A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva, e a vice-prefeita Lucineide Pereira de Oliveira Gomes da Silva. Com a decisão, os mandatos dos dois foram mantidos.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, no processo nº 0600003-98.2025.6.18.0007, e assinada eletronicamente em 21 de setembro de 2026.
A ação questionava fatos relacionados à campanha eleitoral de 2024 e apresentava alegações de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.
Entre os pontos apresentados estava uma movimentação financeira de R$ 700 envolvendo Murilo Bandeira e o eleitor Eduardo Mendes Paz. Segundo a sentença, entretanto, os documentos bancários analisados indicaram que o dinheiro não teria sido transferido pelo prefeito ao eleitor.
De acordo com os extratos mencionados na decisão, Eduardo Mendes Paz recebeu R$ 700 da empresa Construtora Futura e, aproximadamente dois minutos depois, transferiu o mesmo valor para a conta de Murilo Bandeira. Dessa forma, a Justiça considerou que a movimentação ocorreu no sentido contrário ao sustentado na ação.
O processo também apresentou áudio, captura de tela de rede social e depoimentos. Conforme relatado na decisão, o magistrado considerou que o áudio não apresentava elementos suficientes de autenticação e que a captura de tela estava descontextualizada.
Ainda segundo a sentença, a testemunha apresentada pela parte autora declarou não ter presenciado entrega de dinheiro ou oferta de vantagem, relatando informações que teria recebido de terceiros.
A Justiça Eleitoral também analisou dados bancários referentes ao período eleitoral. Conforme a decisão, não foram identificadas movimentações atípicas, saques desproporcionais ou repasses sistemáticos a eleitores que comprovassem as acusações apresentadas na ação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência dos pedidos, considerando não haver prova robusta suficiente para caracterizar captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral ou abuso de poder econômico.
Diante do conjunto analisado, o juiz julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na ação e manteve os diplomas e os mandatos de Murilo Bandeira e Lucineide Pereira de Oliveira Gomes da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeita de Sigefredo Pacheco nas eleições municipais de 2024.
A decisão representa o julgamento dessa ação pela 7ª Zona Eleitoral. As acusações apresentadas no processo devem ser diferenciadas das conclusões da sentença: após a análise das provas produzidas, o juízo não considerou demonstradas as irregularidades eleitorais alegadas.
Fontes consultadas: Justiça Eleitoral, conforme informações da sentença do processo nº 0600003-98.2025.6.18.0007; Campo Maior em Foco; Portal de Campo Maior; Portal de Olho.